PORTARIA Nº 109/2015 JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO a interrupção do abastecimento de água no Município de Colatina em razão da contaminação da parte do Rio Doce localizado neste Município pelo dejetos oriundos do rompimento de barragem no Município de Mariana – MG ocorrido no último dia 05/11/2015, RESOLVE: Art. 1º. – Determinar que no dia 20 (vinte) de Novembro (11) de 2015 (6ª Feira) não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina – ES. Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 18h00min do dia 19 de Novembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 23 de Novembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Colatina/ES, 19 de Novembro de 2015. JOLIMAR BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
PORTARIA Nº 109/2015
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO a interrupção do abastecimento de água no Município de Colatina em razão da contaminação da parte do Rio Doce localizado neste Município pelo dejetos oriundos do rompimento de barragem no Município de Mariana – MG ocorrido no último dia 05/11/2015, RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar que no dia 20 (vinte) de Novembro (11) de 2015 (6ª Feira) não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina – ES.
Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 18h00min do dia 19 de Novembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 23 de Novembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 19 de Novembro de 2015.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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