PORTARIA Nº 116/2015 JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO o falecimento do SR. HÉBER SÉRGIO MARTINS, Vereador com assento nesta Casa de Leis, ocorrido na noite do dia 16/12/2015, RESOLVE: Art. 1º. – Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina – ES no dia 17/12/2015. Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina foram interrompidas às 18:00 hs do dia 16 de dezembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 18 de dezembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Colatina/ES, 17 de Dezembro de 2015. JOLIMAR BARBOSA DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
PORTARIA Nº 116/2015
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO o falecimento do SR. HÉBER SÉRGIO MARTINS, Vereador com assento nesta Casa de Leis, ocorrido na noite do dia 16/12/2015, RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar que não haverá expediente na Câmara Municipal de Colatina – ES no dia 17/12/2015.
Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina foram interrompidas às 18:00 hs do dia 16 de dezembro de 2015 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 18 de dezembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 17 de Dezembro de 2015.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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