Determinar a suspensão das atividades na Câmara Municipal de Colatina, no dia 10 de Fevereiro de 2017.
PORTARIA Nº 113/2017.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº. 96 de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral,
CONSIDERANDO a continuidade dos fatos relacionados à segurança pública amplamente divulgados na mídia local em razão da ausência de policiais militares nas ruas dos Municípios de nosso Estado;
CONSIDERANDO que os problemas vivenciados na Capital do Estado continuam se estendendo para o interior;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 19.796, de 09 de Fevereiro de 2017, suspendendo as atividades do Poder Executivo Municipal no dia 09 e 10 de fevereiro de 2017;
CONSIDERANDO a impossibilidade de garantir a segurança dos Vereadores, Servidores e cidadãos que circulam nas dependências da Câmara Municipal de Colatina;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão das atividades na Câmara Municipal de Colatina no dia 10 de Fevereiro de 2017.
Art. 2º - Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas logo após o término da Sessão Ordinária realizada no dia 09 de Fevereiro de 2017 retornando a sua normalidade a partir das 12hs do dia 13 de fevereiro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 09 de Fevereiro de 2017.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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