FERIADO SEMANA SANTA

Determinar o expediente na Câmara Municipal de Colatina nos dias 13 e 14 de abril 2017

12 de abril de 2017 às 00h00.

PORTARIA Nº 142/2017.



 



 



JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, inc. XIV, da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 - Regimento Interno Cameral, CONSIDERANDO o feriado municipal do dia 14 de abril de 2017, RESOLVE:



Art. 1º. – Determinar que o expediente na Câmara Municipal de Colatina no dia 13 de abril de 2017 (Quinta-Feira) será de 07hs30min às 13hs30min e que no dia 14 de abril de 2017 (Sexta-Feira) não haverá expediente em razão do feriado municipal previsto no art. 1º, alínea “a”, da Lei Municipal nº 3.336, de 17 de Maio de 1988.



Art. 2º. – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas às 13hs30min do dia 13 de abril de 2017 retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 17 de abril de 2017.



Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se, publique-se e cumpra-se.



 



Colatina/ES, 11 de abril de 2017.



 



 



JOLIMAR BARBOSA DA SILVA



PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA


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