CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 68, § 4º, da Lei Municipal nº 3.547, de 05 de Abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal) e art. 157 da Resolução nº 96, de 16 de novembro de 1993 (Regimento Interno Cameral), CONVOCA os Vereadores desta Augusta Casa de Leis para a Sessão Extraordinária que realizar-se-á no dia 05/01/2022 (quarta-feira) a partir das 16hs, cuja pauta a ser discutida e votada segue abaixo.
Colatina – ES, 03 de Janeiro de 2022.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 05 DE JANEIRO DE 2022.
CONFORME ART. 157 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO
- Projeto de Lei Complementar nº 001/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “Inclui Artigos na Lei Complementar 73/2013 que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Colatina e altera a Lei Complementar 85/2017 que reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina”.
- Projeto de Lei Complementar nº 002/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “acrescenta inciso ao artigo 95, acrescenta a subseção VII, no Título IV, Capítulo III, Seção III, na Lei Complementar nº 35, de 30 de dezembro de 2005- Institui o regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina e dá outras providências”.
- Projeto de Lei Complementar nº 003/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “altera lei complementar nº 85 que reorganiza e aprova a nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Colatina, prevista na Lei Complementar nº 032/2005 e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 231/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Autoriza abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício 2021.”
- Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre a revisão geral anual, a reposição para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da autarquia SANEAR, e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre a concessão de abono, através de um ticket alimentação, aos servidores públicos municipais da administração pública direta e da autarquia SANEAR.”
- Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Inclui parágrafo 5° e parágrafo 6° ao artigo 168 do Estatuto Dos Servidores Públicos do Município de Colatina.”
- Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre a concessão de gratificação por escala especial de trabalho para os guardas municipais e agentes municipais de trânsito do município de Colatina e dá outras providências”.
- Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Institui o novo código de obras do Município de Colatina, Estado do Espirito Santo.”
- Projeto de Lei nº 006/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Dispõe sobre a estruturação do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental - SANEAR e dá outras providências.”
- Projeto de Lei nº 007/2022, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que “Altera a Lei Municipal nº 5.257/2007 que dispõe sobre o plano de cargos por habilidades e competências dos servidores públicos do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento-SANEAR e dá outras providências.
Colatina – ES, 03 de Janeiro de 2022.
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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