PORTARIA Nº 208/2024
FELLIPE COUTINHO MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo, eleito na forma da lei e usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no art. 31, incisos XIII e XIX, da Resolução 279, de 06 de julho de 2020 (Regimento Interno Cameral):
Dispõe sobre o expediente da Câmara Municipal de Colatina/ES no período de natal e ano novo.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar ponto facultativo na Câmara Municipal de Colatina no dia 24 de dezembro de 2024 (terça-feira);
Art. 2º – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas após sessão do dia 23 de dezembro de 2024 (segunda-feira), retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 26 de dezembro de 2024 (quinta-feira);
Art. 3º - Determinar ponto facultativo na Câmara Municipal no dia 30 (segunda-feira) e 31 (terça-feira) de dezembro de 2024;
Art. 4º – Comunicar que as atividades da Câmara Municipal de Colatina serão interrompidas no dia 27 de dezembro de 2024 (sexta-feira) às 18h, retornando a sua normalidade a partir das 12h do dia 02 de janeiro de 2025 (quinta-feira), sem prejuízo da sessão solene de Posse, que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, às 10h, conforme programação já definida e prevista no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Colatina/ES, 23 de dezembro de 2024.
FELIPPE COUTINHO MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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