PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09 DE MAIO DE 2022
CONFORME ART. 144 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO
ÚNICA DISCUSSÃO:
- MENSAGEM DE VETO Nº 008/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ao projeto de lei n°. 106/2021 de autoria do ilustre vereador Marcelo Carvalho Pretti que "Institui política de transparência na cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU no Município de Colatina" e PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2022 de autoria da COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, que “Dispõe sobre a manutenção do veto ao Projeto de Lei nº. 106/2021 e dá outras providências”.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final pela MANUTENÇÃO do veto.
- MENSAGEM DE VETO Nº 009/2021, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ao Projeto de Lei N° 129/2021, de autoria dos Ilustres Vereadores Marcelo Carvalho Pretti e Claudinei Costa Santos que " Proíbe a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel da Urgência SAMU e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência e emergência e dá outras providências” e PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 006/2022 de autoria da COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, que “Dispõe sobre a manutenção do veto ao projeto de lei nº. 129/2021 e dá outras providências”.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final pela MANUTENÇÃO do veto.
SEGUNDA DISCUSSÃO:
- PROJETO DE LEI Nº 029/2022, de autoria do VEREADOR MARCELO CARVALHO PRETTI, que “Dispõe sobre a criação do cicloturismo no Município de Colatina”.
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela APROVAÇÃO da proposição.
PRIMEIRA DISCUSSÃO:
- PROJETO DE LEI Nº 033/2022, de autoria do VEREADOR GEFERSON ISRAEL ALVES, que “Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais, no âmbito municipal de Colatina-ES, de veicular qualquer informação que o exonere da responsabilidade pela perda ou extravio de comanda, bem como estabelecer qualquer tipo de penalidade ao consumidor”.
As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; e De Agricultura, Defesa Do Meio Ambiente, Do Consumidor e Do Patrimônio, Paisagístico, Histórico e Artístico opinam pela APROVAÇÃO da proposição.
- PROJETO DE LEI Nº 037/2022, de autoria do VEREADOR MARCELO CARVALHO PRETTI, que “Institui a campanha de combate à importunação sexual no transporte público coletivo municipal e em veículos cadastrados em plataformas que ofertam o serviço de transportes por aplicativos, no município de Colatina e dá outras providências”.
As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final; Segurança, Transporte e Trânsito; e Direitos do Homem e da Mulher opinam pela APROVAÇÃO da proposição.
MOÇÃO:
- MOÇÃO Nº 051/2022, de autoria do VEREADOR OLMIR FERNANDO DE ARAÚJO CASTIGLIONI, de Pesar aos familiares da Senhora Nazir Glicerio da Silva Valle, pelo seu falecimento ocorrido recentemente.
- MOÇÃO Nº 052/2022, de autoria do VEREADOR MARCELO CARVALHO PRETTI, de Aplausos e Congratulações à Augusta respeitável e benfeitora loja simbólica "22 de agosto"- n° 1819.
TRIBUNA LIVRE
Sem inscritos.
Colatina (ES), 06 de Maio de 2022.
Jolimar Barbosa da Silva
Presidente
Mesa Diretora
Câmara Municipal de Colatina
Portal desenvolvido e mantido por Ágape Consultoria