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NORMAS DE AUDITORIA

A Portaria n° 259, de 10 de novembro de 2021 faz a adesão da Câmara Municipal de Colatina/ES às Normas de Auditoria Governamental - NAG´s e às Normas Brasileiras de Auditoria Aplicadas ao Setor Público - NBASP.

NORMAS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL (NAG`s) - CLIQUE AQUI

As Normas de Auditoria Governamentai – NAGs, que também podem ser conhecidas, de logo, como “o livro verde” da auditoria governamental brasileira, em função da cor de sua capa, tornam-se um instrumento de orientação e de aprimoramento da atividade de auditoria dos TCs no exercício da sua missão constitucional do controle externo, além de esclarecerem sobre o papel, as responsabilidades, a forma de atuação, a abrangência dos trabalhos e a capacitação mínima requerida para o desempenho dessa importante atividade.
As NAGs, que incluem diretrizes fundamentais para a realização de auditorias contábeis, operacionais e de cumprimento, estão divididas em quatro grupos de normas, a saber:

  • NAG 1000 – Normas Gerais;
  • NAG 2000 – Relativas aos Tribunais de Contas;
  • NAG 3000 – Relativas aos Profissionais de Auditoria Governamental;
  • NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.

NORMAS BRASILEIRAS DE AUDITORIA APLICADAS AO SETOR PÚBLICO (NBASP) - CLIQUE AQUI

As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, do qual são membros o TCU e os demais tribunais de contas brasileiros, têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e apoiar os tribunais de contas no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade.

A utilização de padrões de auditoria reconhecidos internacionalmente fortalece institucionalmente os Tribunais de Contas e constitui importante instrumento de melhoria do controle e da gestão pública brasileira.

As NBASP foram elaboradas seguindo um devido processo, que abrangeu a elaboração de propostas de minutas pelo Subcomitê de Normas de Auditoria do IRB, constituído por servidores do TCU e de outros tribunais de contas, assim como consulta pública a todos os tribunais de contas brasileiros e aprovação pela Assembleia do IRB.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE (NBC TI 01 – Da Auditoria Interna) - CLIQUE AQUI

Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada na Resolução CFC nº. 1.328/11.

As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional e classificam-se em:

As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade e classificam-se em:

NBC TG – Geral

REVISÕES NBC - alteram a redação de Normas, acesse clicando aqui.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA - ES

(27) 99987-1535

Rua Prof. Arnaldo de Vasconcelos Costa, 32 - CEP: 29.700-025 - Colatina/ES

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