O pedido é registrado pelo SIC e encaminhado ao setor técnico responsável pela matéria. Prazo inicial de 20 dias, prorrogáveis por mais 20 mediante justificativa expressa.
O setor detentor providencia a resposta enquanto o SIC acompanha os prazos. Caso deseje, o cidadão tem até 10 dias para interposição de recurso após receber a resposta.
Recursos são submetidos à autoridade competente para reavaliação da decisão, seguindo a Lei 12.527/2011. Prazo de 5 dias contados a partir do registro do recurso.
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