PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2024.
CONFORME ART. 144 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
- PROJETO DE LEI Nº 098/2024, de autoria do VEREADOR JOÃO MARCOS CUNHA FILHO, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS EM ÁREA URBANA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
As Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final e Agricultura, Defesa do Meio Ambiente, do Consumidor e do Patrimônio Paisagístico, Histórico e Artístico opinam pela APROVAÇÃO.
TRIBUNA LIVRE
Suspensa.
Colatina (ES), 20 de setembro de 2024.
DARIO RUDIO JUNIOR
1º SECRETÁRIO
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA
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