Função e Definição

Funções da Câmara

A Câmara Municipal possui três funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.

A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado .

A Câmara também tem funções administrativas, restritas apenas à sua organização interna, ou seja, sua estrutura de funcionamento, seu quadro de pessoal, serviços auxiliares e, principalmente, no que se refere à elaboração de seu Regimento Interno.

 

Descrição das Competências/Atribuições:

Unidades Setoriais: clique aqui

Mesa Diretora: clique aqui 

 

Regimento Interno (Resolução 279, de 06 de julho de 2020)

O Regimento Interno é, por excelência, o instrumento organizacional da Câmara, onde estão delineadas as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal. O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.

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Segunda a sexta-feira de 12h às 18h

Telefone

(27) 99987-1535

Sessões Plenárias

Todas as segundas-feiras às 18h00

E-mail

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